sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

A proposta de Emenda Constitucional 047/2003 tem como objetivo a inclusão, no artigo 6º da Constituição Federal, a alimentação adequada e saudável como direito social. Reconhecer a alimentação como direito é reagir contra os valores que tem gerado uma série de violações de direitos humanos. Esse é um ganho político relevante e que pode reforçar as ações de contestação e resistência ao que tem gerado fome, má nutrição e que tem comprometido a soberania alimentar no Brasil. Considerando-se, assim, extraordinário ganho para o país, fruto da mobilização da sociedade e das ações do governo no combate à fome e à miséria no país.

Maíra

Brasília/DF

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